No cotidiano do foro criminal, não é incomum o recebimento de denúncias sem fundamentação idônea e, muitas vezes, escorada apenas na simples invocação do brocardo in dubio pro societate, o qual também embasa, aqui e acolá, sentença de pronúncia em processos da competência do Tribunal do Júri. Entretanto, é preciso bem mais para submeter validamente […]
O post Aplicação do brocardo <i>‘in dubio pro societate’</i> apareceu primeiro em Consultor Jurídico.