A Constituição Federal não ordena que a atuação do Tribunal de Contas da União seja restrita ao campo da repressão dos atos impróprios. A corte de contas também tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos mediante inspeções e auditorias. Esse foi um dos fundamentos da manifestação da Procuradoria-Geral da República pela improcedência da arguição […]
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