A responsabilidade pela guarda e preservação dos vestígios probatórios é do Estado, e a falha nesse dever, ainda que não seja intencional, não pode resultar em prejuízo à defesa do acusado. Com esse entendimento, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves (RS) reconheceu a quebra da cadeia de custódia e declarou […]
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