Buscas feitas por guardas municipais não são ilegais se devidamente justificadas, de acordo com o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que considerou válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen […]
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