O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os fins e efeitos, conforme o artigo 497 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive para preenchimento do período de dezesseis meses para concessão de seguro-desemprego. Esse foi o entendimento do juiz Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), […]
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