Quem eu (não) devo nomear como DPO da minha empresa?

A Lei Geral de Proteção de Dados apresentou ao Brasil uma nova posição corporativa: o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Figura já conhecida internacionalmente como DPO, o encarregado tem como suas principais atribuições o acompanhamento da conformidade da organização, e a centralização da comunicação entre empresa, autoridades e titulares de dados pessoais. Marcelo Casal […]

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