A aplicação de sanções pela Administração Pública ao licitante ou contratado encontra-se prevista em exaustivo rol constante nos incisos do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021. Todas elas, a depender da gravidade e de outros fatores, tendem a gerar alguma das penalizações que se encontram previstas no subsequente artigo 156, sem qualquer contundente novidade em […]
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