Como consequência do respeito à dignidade da pessoa humana, elevado ao status de fundamento da Constituição (artigo 1º, inciso II), a autorização por escrito é imprescindível para a utilização da imagem de alguém que não seja personalidade pública, sendo o seu uso indevido passível de indenização. Com essa fundamentação, a 4ª Câmara de Direito Privado […]
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