O atraso na prestação de contas não caracteriza improbidade administrativa, desde que não exista intenção maliciosa na conduta do administrador público. Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu o ex-prefeito de São José do Campestre (RN), Laércio José de Oliveira, da acusação de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo […]
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