A quebra do sigilo telefônico deve ser autorizada se houver indícios razoáveis de autoria do crime e inexistir outro meio menos invasivo que permita a produção da prova pretendida. Esse entendimento prevaleceu na 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para dar provimento a recurso de apelação do Ministério Público estadual e […]
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