O Tribunal de Justiça de São Paulo modulou os efeitos da recente Lei 14.879/2024, que alterou o Código de Processo Civil, para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em Juízo aleatório constitui prática abusiva, passível […]
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