Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou caso em que se discutiu a possibilidade do uso do voto negativo na eleição em separado para vaga de membro do conselho de administração de companhia aberta. O processo (nº 19957.004239/2022-00) foi originado a partir de reclamação apresentada por acionista minoritário da Braskem S.A., que alegou descumprimento […]
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