Sem a existência de uma prova do ato ilícito ou de conduta abusiva de determinada fornecedora de serviços, não há como aferir nexo de causalidade e, consequentemente, determinar indenização por dano moral. A fundamentação é da juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador […]
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