A Vara da Infância e Juventude de Cascavel (PR) determinou que um adolescente infrator de 16 anos permaneça em semiliberdade por, no máximo, 60 dias após ter descumprido uma medida socioeducativa anterior. A decisão acolheu um entendimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que a Defensoria Pública do Paraná chama de “semiliberdade-sanção”, e […]
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