Ser obrigado a se submeter a condições antiergonômicas de trabalho diariamente, sem que o empregador tome qualquer atitude para mitigar o problema, configura dano moral, já que se trata de uma situação que gera inegável angústia ao trabalhador. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para […]
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