A confissão é um meio de obtenção de prova (e não exatamente um meio de prova, como se costuma afirmar vez por outra) previsto no Código de Processo Penal, disciplinado especificamente entre os artigos 197 a 200. Outrora considerada como a regina probationum, hoje seu valor probatório é relativo, devendo ser corroborada por outros meios […]
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