Não é possível inferir que a mera posição de gestor, diretor ou sócio de um denunciado implique sua participação em crime contra a ordem tributária. Com esse entendimento, o juiz Lucas de Abreu Evangelinos, da 1ª Vara de Paulínia (SP), absolveu um empresário denunciado por esse delito. Segundo o Ministério Público, o empresário omitiu operações […]
O post Mera condição de sócio não pode justificar condenação por crime tributário, decide juiz apareceu primeiro em Consultor Jurídico.