Prisão imediata após julgamento pelo Tribunal do Júri frauda a Constituição

O RE 1.235.340/SC entrou no calendário de julgamento do Supremo Tribunal Federal publicado no DJe de 2/9/2024. Com isso, o Tema 1.068 da Repercussão Geral, que discute se “a soberania dos veredictos do tribunal do júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados” [1], está em vias de ser decidido pela […]

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