Conforme determina a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a operação de cartões e as atividades que antecedem os atos próprios das instituições financeiras — como análise de cadastros, processamento de dados, encaminhamento de propostas e documentos, oferta de produtos etc. — não configuram atividade bancária ou financiária. Assim, a 5ª Turma do TST decidiu […]
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