A Lei 14.843/24, que limitou a concessão do benefício da saída temporária de presos — popularmente chamada de “saidinha” —, não pode fundamentar a revogação de benefício concedido antes de sua entrada em vigência. Esse foi o entendimento da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para dar provimento a Habeas Corpus […]
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