A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já decidiu (EREsp 1.172.027) que o roubo, por ser um motivo de força maior, afasta a responsabilidade do transportador pelo pagamento de valores estipulados em auto de infração tributário, exceto se o transportador for cúmplice ou contribuir de forma culposa com o crime. Assim, a 2ª Vara do […]
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