Sob a égide da sepultada Lei Federal nº 8.666/1993, havia vedação à contratação de servidor, dirigente, contratante e responsável pela licitação. “Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (…) II- servidor ou dirigente de órgão ou entidade […]
O post Nepotismo no âmbito da contratação sem prévio concurso público apareceu primeiro em Consultor Jurídico.