Aviso de Miranda é pressuposto de existência de interrogatórios informais

No julgamento do AREsp 2.123.334/MG [1] – já abordado aqui e aqui, a 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou, dentre outras diretrizes para a (in)admissibilidade da confissão nos meandros do processo penal, que “a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um […]

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