O não cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho pode levar a acidentes de trabalho e caracterizar os crimes de homicídio, de lesões corporais ou de perigo comum, previstos, respectivamente, nos artigos 121, 129 e 132 do Código Penal brasileiro, por conduta dolosa ou culposa do empregador ou dos responsáveis pela segurança […]
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