O Projeto de Lei 2399/23 cria o Cadastro Único Medicamentoso do Governo Federal, para identificar indivíduos que usam remédios controlados. Além de dados do paciente, o cadastro também deverá conter:
a identificação do médico que receitou o medicamento;
o laudo médico que comprove a real necessidade do uso do medicamento prescrito; e
exames comprobatórios.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as informações terão validade por dois anos. Após esse período será necessária revalidação.
As informações do cadastro serão sigilosas e somente poderão ser utilizadas para formular e atualizar laudo médico, e comercializar o medicamento prescrito. A utilização indevida levará à sanção civil e penal.
Essas informações serão processadas também na base de dados do Conselho Federal de Medicina e dos conselhos regionais de Medicina para garantir a unicidade dos dados cadastrais e a identificação dos medicamentos junto aos laboratórios e fabricantes.
Autor do projeto, o deputado José Nelto (União-GO) ressalta que, nas últimas décadas, houve um aumento no abuso de medicamentos controlados, especialmente opioides, que são analgésicos mais potentes. “Esse cenário demonstra a imensa responsabilidade das farmácias em seguir as normas estabelecidas para o comércio de medicamentos que exigem prescrição médica”, avalia.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.