STJ rejeita concurso material em prática de condenado por sonegação fiscal

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus de ofício para afastar a incidência de cúmulo material na condenação de um empresário que praticou sonegação fiscal entre 2013 e 2014. A denúncia do Ministério Público alegou o cometimento da fraude fiscal pelo réu por diversas vezes, em continuidade delitiva, na condição […]

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