É admissível a emenda à petição inicial para a modificação das partes após a contestação, desde que seja mantido o pedido ou a causa de pedir. A alteração não depende da concordância do réu inicial. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para permitir a […]
O post É possível ampliar polo passivo após contestação e sem concordância do réu apareceu primeiro em Consultor Jurídico.