Com efeito, até o advento da Lei nº 14.230/2021, que implementou profundas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992, o Superior Tribunal de Justiça possuía o firme entendimento pela possibilidade de condenação, em sede de ação de improbidade, de danos morais coletivos (v.g., REsp 1.221.756/RJ, relator ministro Massami Uyeda, j. 2/2/2012, DJ 10/2/2012). Daí […]
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