A ausência de ato normativo secundário não pode impedir o exercício de um direito garantido por uma lei autoaplicável. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a União a indenizar uma corretora de câmbio pelos prejuízos sofridos com a indevida retenção de moeda estrangeira na alfândega do aeroporto de Guarulhos. […]
O post União deve indenizar pela retenção de moeda devido à falta de regulamentação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.