Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar 519/18, os deputados agora discutem o PLP 164/12, que tramita em conjunto com o PLP 98/23 e que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal para não considerar como despesas de pessoal de municípios aquelas de contratos de serviços
O autor do PLP 98/23, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), explicou que decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber incluiu o serviço terceirizado entre as despesas com pessoal computadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, fazendo com que mais de 3 mil municípios ultrapassem o teto de 54% dos gastos com pessoal. “Através da decisão passou-se a calcular algo que não era antes tido como gasto com pessoal”, observou.
De acordo com o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a proposta corrige uma confusão causada pela decisão do Supremo, que, segundo ele, fez com que o Tesouro exigisse uma contabilização equivocada. “Está atrapalhando muito a vida dos municípios. São características diferentes de despesa com pessoal. A despesa de pessoal estatutária tem regras muito mais rígidas e próprias. Já a Consolidação da Lei do Trabalho é um RH completamente distinto”, afirmou.
A líder da Minoria, Bia Kicis (PL-DF), afirmou que os deputados cumprem sua atribuição constitucional com a aprovação da proposta. “O que estamos fazendo aqui é legislar. Estamos fazendo a nossa atribuição constitucional e retirando uma decisão que usurpou a nossa competência”, declarou.
O deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que a proposta abre espaço para os municípios ampliem a prestação de serviços. No entanto, ele alertou para a possibilidade de precarização das relações trabalhistas nos municípios. “Ao longo dos anos vai depender muito das decisões dos gestores. Porque isso pode abrir um precedente para precarização do serviço na medida em que se optar pela terceirização”, teme.
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