O Projeto de Lei 1262/24 inclui cooperativas de crédito entre as instituições financeiras que poderão realizar empréstimos a partir dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
Conforme texto em análise na Câmara dos Deputados, serão autorizadas a operar recursos dos fundos constitucionais apenas as cooperativas de crédito que:
atendam às exigências do Acordo de Basileia 1, conjunto de regras do sistema financeiro internacional que trata dos riscos de crédito e de mercado;
demonstrem ter estrutura operacional e administrativa, e capacidade técnica e aptidão, para realizar os programas de crédito definidos; e
submetam-se às orientações dos conselhos deliberativos das superintendências de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O FNO, o FNE e o FCO foram criados para estimular o desenvolvimento econômico e social das regiões onde cada um atua, por meio de financiamento aos setores produtivos e em consonância com os planos regionais de desenvolvimento.
Bancos federais
Atualmente, a Lei dos Fundos Constitucionais determina que os recursos serão operados por instituições financeiras federais de caráter regional – os bancos da Amazônia (Basa), do Nordeste (BnB) e do Brasil, no caso do Centro-Oeste.
A legislação já prevê que esses três bancos federais poderão repassar os recursos para outras instituições. No Centro-Oeste, cooperativas estão autorizadas desde 2018 a receber até 10% do total destinado anualmente pelo FCO a empréstimos.
Operações concentradas
Segundo o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), autor da proposta em análise, fracassaram as tentativas recentes para aumentar a competição entre os bancos e a capilaridade da rede credenciada que oferece recursos dos fundos.
“A concentração das operações em um número reduzido de instituições cujo alcance regional é limitado pela legislação tem, de fato, resultado em exigências burocráticas muitas vezes desnecessárias”, afirmou Roberto Duarte.
Além das cooperativas de crédito, a proposta dele inclui ainda a Caixa Econômica Federal nas operações com os três fundos. “A competição interbancária poderá contribuir para maior eficiência na aplicação dos recursos”, avaliou o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.