É legítimo que uma plataforma na internet exclua um conteúdo que viole seus termos de uso, na hipótese em que eles estejam alinhados ao ordenamento jurídico, independentemente da existência de ordem judicial para tal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de um médico para que […]
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