Sem indícios de que seja usado para moradia, um bunker subterrâneo e fortificado não se submete à proteção de inviolabilidade conferida pela Constituição Federal ao domicílio do cidadão. Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a ilegalidade de uma ação da Polícia Militar de São Paulo que levou à apreensão […]
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