A imunidade parlamentar exclui a tipicidade de atos praticados no exercício da atividade legislativa, e eventual quebra de decoro por excesso de linguagem deve ser analisada pelo Parlamento. Com esse entendimento, o juiz Gabriel Stagi Hossmann, da 2ª Vara Criminal de Niterói (RJ), absolveu sumariamente o vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL) da acusação de homofobia. […]
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