Em julgamento no último dia 14 de agosto, a 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu pela manutenção do enunciado de Súmula 231, cujo teor é o seguinte: “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal” [1]. Qual a consequência prática disso? STJ Para início […]
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