O Estado, no exercício da sua função de processo penal, não pode sair do devido processo legal, nem manejar, do ponto de vista midiático, as informações sigilosas das quais dispõe. Contra um cidadão investigado, o Estado é o “todo poderoso”. Por melhores que sejam as condições econômicas deste cidadão, sua única defesa contra o Estado […]
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