Uma sutil alteração por meio da Instrução Normativa nº 1.867/2019, ao artigo 165 da Instrução Normativa nº 971/2009, atualmente, disciplinada pela IN nº 2.110/2022, tem gerado controvérsia no adequado tratamento da tributação das contribuições previdenciárias para o segmento do agronegócio. Isto porque, até 2019, a redação do artigo 165, § 1º, da IN nº 971/2009, […]
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