Riscos da instabilidade jurídica para a confiança nas instituições

Entende-se por segurança jurídica a garantia fundamental, consubstanciada no artigo 5º XXXVI da CF, como a preservação da estabilidade das relações jurídicas. Dela derivam os seguintes mandamentos: a defesa de situações jurídicas consolidadas na forma da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido; a proibição de mudanças abruptas ou bruscas, por meio […]

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