O artigo 59 do Códex Licitatório prevê a garantia suplementar no caso de valores que se aproximam do valor da presunção de inexequibilidade. Assim, prevê referida regra: “(…) §5º. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) […]
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