Honorários sucumbenciais e a não atuação do advogado da parte vencedora

Por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.091.586/SE, em 5/3/2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que não é possível arbitrar honorários sucumbenciais quando não há atuação do advogado da parte vencedora em processo extinto sem resolução de mérito. O STJ assim o fez confirmando […]

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