O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade das expressões “encontros ecumênicos” e “outros afins” contidas no artigo 1º da Lei Municipal 2.068/19, de Restinga (SP), que dispõe sobre a autorização do Executivo a disponibilizar veículos da municipalidade para o transporte de munícipes para participarem de encontros ecumênicos na região. […]
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