Apenas o Supremo Tribunal Federal pode autorizar que a incidência da circunstância atenuante reduza a pena abaixo do mínimo previsto em lei. Com essa conclusão, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a proposta de superação da Súmula 231 da casa. O julgamento se deu por maioria, por 5 votos a 4. O […]
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