Fiadora do Fies não pode ser cobrada após morte de beneficiária

Em contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), o fiador não pode ser cobrado após o falecimento do beneficiário. Com esse entendimento, a 29ª Vara Federal de Pernambuco decidiu que o espólio de uma beneficiária do Fies não precisa pagar mensalidades de um contrato de financiamento após a morte da contratante. […]

O post Fiadora do Fies não pode ser cobrada após morte de beneficiária apareceu primeiro em Consultor Jurídico.