Para o Tribunal Superior Eleitoral, não há contrassenso em cassar o mandato de uma mulher se o partido dela praticou fraude à cota de gênero nas eleições. Nesse caso, toda a chapa envolvida deve ter o registro indeferido. A conclusão foi alcançada nesta quinta-feira (15/8), quando a corte concluiu julgamento que trata das eleições para […]
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