A Medida Provisória 1252/24 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 1,6 bilhão, a maior parte para a construção de unidades habitacionais para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Serão construídas 4 mil unidades com valor de R$ 200 mil e 7,5 mil com valor médio de R$ 40 mil. Já o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social apoiará a construção de 1.333 unidades com valor médio de R$ 150 mil.
Também serão destinados recursos para compra de unidades prontas ou em construção.
Outra parcela dos recursos será destinada às seguintes ações:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul: recuperação dos materiais, bens móveis e imóveis que foram avariados pelas enchentes ocorridas no estado;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas;
Ministério de Portos e Aeroportos: restabelecimento da navegabilidade do sistema de hidrovias do Rio Grande do Sul.
Por causa da decretação de calamidade pública no estado, as despesas não terão impacto na obtenção da meta fiscal do governo, que é o equilíbrio entre receitas e despesas. Os recursos sairão do superávit financeiro do governo apurado em 2023.
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.