No último dia 3 de julho, a judicialização da competição eleitoral no Brasil ganhou um novo capítulo, com a decisão do ministro do André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 7.620, que suspendeu liminarmente a eficácia do parágrafo primeiro, do artigo 2º, da Resolução do TSE nº 23.609/2019. O dispositivo afirma que, […]
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