O cancelamento de voo por alegadas condições climáticas desfavoráveis não exime a companhia aérea do dever de indenizar. O entendimento é da juíza Maria José França Ribeiro, do 7º juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA). No caso concreto, os dois autores da ação compraram passagens de ida e volta no […]
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