O Supremo Tribunal Federal há muito definiu que empresas estatais — em exceção à regra de sujeição ao regime jurídico de direito privado — podem gozar de prerrogativas próprias da Fazenda Pública (prazos processuais diferenciados, impenhorabilidade de bens afetados à prestação do serviço público, submissão ao regime de precatórios ou, se for o caso, com […]
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