Meras provas coletadas em caderno administrativo não são suficientes para caracterizar fraude e nem para justificar o prosseguimento de ação penal. Esse foi o entendimento da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para absolver onze pessoas acusadas de praticar fraudes na gestão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade […]
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