Com o entendimento de que a empresa adotou conduta discriminatória contra a trabalhadora, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou a empregadora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil a uma empregada que não foi promovida por estar grávida. […]
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